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A proteção aos dados pessoais agora é direito constitucional. A proteção à privacidade já constava na Constituição Federal, contudo, a partir da Emenda Constitucional nº 115 de 10 de Fevereiro de 2022, houve a inclusão da proteção aos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental. A proteção dos dados pessoais já estava prevista na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que completará 4 anos de promulgação em Agosto/22, contudo, com a inclusão na Constituição Federal passa a ser um direito constitucional, ou seja, amplamente elevado, já que a Constituição é a norma de maior eficácia no sistema normativo brasileiro. Além disso, a Emenda Constitucional nº 115 determinou que é competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. A inclusão da proteção aos dados pessoais como direito fundamental é um marco histórico e de extrema importância, principalmente no momento em que vivemos, de transformação digital, novas frentes (metaverso, etc) e uma exposição diária de inúmeros dados pessoais. #dadospessoais #direitofundamental #LGPD #EC115
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